segunda-feira, 26 de maio de 2008

A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ESCRITOR É VIÁVEL OU É APENAS UM LOBBY?

Por: Brigitte Luiza Guminiak


Tramita na Câmera dos Deputados desde 1998 o Projeto de Lei nº. 4641/98 que dispõe sobre o exercício da profissão de Escritor, autoria do Deputado Antonio Carlos Pannuzio (PSDB-SP).

No ultimo dia 07/05/08 o projeto foi rejeitado pela Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), cujo relator Tadeu Fillippeli (PMDB-DF) argumentou que não existe a profissão de Escritor. Na Classificação Brasileira de Ocupações, de 2002, os autores, roteiristas, críticos, poetas e redatores de textos técnicos, entre outras, pertencem a categorias profissionais que se valem da escrita, não justificando a criação da categoria de Escritor por não se encaixar em tais parâmetros.


Em seu parecer, Fillippeli ainda ressaltou que a legislação vigente assegura os direitos dos escritores sobre suas obras e reconhece sua contribuição cultural ao País. "A Constituição determina que os autores têm direito exclusivo da utilização, publicação ou reprodução de suas obras", afirmou o relator.

Ele observou ainda que a Lei nº. 9610/98 preserva os direitos autorais "Mediante contrato de edição, em que o editor fica autorizado a publicar a obra e explorá-la pelo prazo e nas condições pactuadas com o autor”.

O Projeto tramita em caráter conclusivo.

Há de se encarar esse projeto de lei com certa reticência. O fato de ter sido aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, e rejeitado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, configura uma forte evidencia de lobby por parte das universidades, principalmente as particulares, com o intuito de academizar a escrita, nos moldes da regulamentação dos profissionais de Informática ou então, quando criou as Faculdades de Comunicação, que praticamente anulou as Faculdades de Jornalismo.

Uma ligeira pesquisa na mídia e verificamos que não há um único parecer favorável ao projeto, exceto o do próprio Pannuzio.

O certo é que a arte da escrita já vem inserida na grade curricular do curso de Letras (Licenciatura ou Bacharelado) só que não confere habilitação legal na escrita propriamente dita, embora seja o pré-requisito necessário para se concluir o curso como qualquer outro curso superior ou de pós-graduação.

Cabe ainda ressaltar que na Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho, os profissionais da escrita têm suas atividades descritas como autor-roteirista, crítico, escritor de ficção, escritor de não-ficção, poeta e redator de textos técnicos. Portanto o Projeto de Lei nº 4641/98 trata de um tema já previsto, e as referidas atividades, inclusive, protegidas pela Lei 9610/98 (Lei de Direitos Autorais).

Resta assim o viés dos grandes grupos educacionais com o vislumbre de altos lucros, sob o pretexto de criação de cursos para atender o mercado, sem se importarem com a qualidade dos ditos cursos fast-food e a correspondente qualidade do profissional formado.
Quem contrataria um Glossarista de nível superior?

A Classificação Brasileira de Ocupações descreve sumariamente as atividades dos profissionais da escrita como aqueles que “escrevem textos literários para publicação, representação e outras formas de veiculação e para tanto criam projetos literários, pesquisando temas, elaborando esquemas preliminares. Podem buscar publicação ou encenação da obra literária bem como sua divulgação”.



Referência Bibliográfica: Sites:

Ministério do Trabalho e Emprego-MTE

www.mtecbo.gov.br/busca/descrição.asp?codigo=2615

Câmera dos Deputados - Portal

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=122001

Nenhum comentário: